Constituição Emirados Árabes UnidosO Conselho Federal Nacional (FNC) e do Conselho Superior Federal (FSC) emendou a 02 de dezembro de 1971 constituição interina dos Emirados Árabes Unidos, elaborado com a criação da federação, para torná-lo permanente em 1996.Nós, os governantes dos Emirados de Abu Dhabi, Dubai, Sharjah, Ajman, Umm AI Quwain e Fujairah (1):Considerando que é o nosso desejo eo desejo do povo de nossos Emirates para estabelecer uma união entre estas Emirates, para promover uma vida melhor, a estabilidade mais duradoura e um estatuto internacional maior para a Emirates e do seu povo;Desejando criar laços mais estreitos entre os Emirados Árabes Unidos, sob a forma de um Estado independente, soberano, estado federal, capazes de proteger a sua existência e da existência de seus membros, em cooperação com os irmãos Estados árabes e com todos os outros estados que são amigáveis membros da Organização das Nações Unidas e da família das nações em geral, numa base de respeito mútuo e interesses e benefícios recíprocos,Desejando também estabelecer as bases para norma federal nos próximos anos sobre uma base sólida, o que corresponde às realidades e as capacidades da Emirates no momento actual, permitindo à União, na medida do possível, livremente para atingir seus objetivos, mantendo a identidade de seus membros desde que tal não seja incompatível com esses objetivos e preparar os cidadãos da União, ao mesmo tempo para uma vida digna e livre constitucional, e progredindo por medidas no sentido de uma solução global, representativa, regime democrático em uma sociedade islâmica e árabe livre do medo e da ansiedade;E que a concretização do exposto foi o nosso querido desejo, para o qual temos dobrado nossa resolução mais forte, sendo desejosos de fazer avançar o nosso país e nosso povo para o status de qualificá-los a ter lugar apropriado entre os Estados civilizados e nações;
1 - Ras El Khaimah aderiram à União em 10 de fevereiro de 1972.Por todas estas razões e até a preparação da Constituição permanente para a União pode ser concluída, proclamamos perante o Supremo e Onipotente Criador, e antes de todos os povos, o nosso acordo a esta Constituição provisória, para que as nossas assinaturas foram acrescentados, que deve ser implementado durante o período transitório indicado na mesma;
Que Deus, nosso protetor e defensor, concede-nos o sucessoEmenda Constitucional nº (1), de 1996A federação conselho supremo, após ter tomado conhecimento da Federação Constituição temporária e à aprovação do Conselho de Ministros, e com base no que foi considerado pelo Conselho Supremo Federação e aprovado pelo Conselho de Ministros e do Conselho Nacional Federal e certificada pelo Conselho Supremo da Federação, Resolvido:
Article OneA palavra? Temporário? será cancelado a partir do Reino Constituição Emirados Árabes onde quer que seja.
O artigo doisAbu Dhabi é a capital da Federação.
Artigo TerceiroQualquer texto ou disposição contrária a esta alteração é cancelada.
Artigo QuartoEsta emenda constitucional serão aplicáveis ​​a partir da data de emissão lá e será publicado no Diário Oficial.Zayed Bin Sultan Al-Nhayan presidente dos Emiratos Árabes Unidos emitidas pelos EUA no palácio presidencial, em Abu Dhabi, em: 22 Rajab 1417 islâmico correspondente a: 2 de dezembro de 1996
4 Todos os direitos são reservados para o Conselho Nacional Federal de 2003.
Artigo 10Os objectivos da União será a manutenção da sua independência e soberania. A salvaguarda da sua segurança e estabilidade. A defesa contra qualquer agressão sobre sua existência ou a existência de seus Estados membros. A protecção dos direitos e obrigações dos cidadãos da União. A realização de uma cooperação estreita entre os Emirados em benefício comum para a realização destes objectivos e na promoção da sua prosperidade e progresso em todos os campos. A prestação de uma vida melhor para todos os cidadãos bem como o respeito por cada Emirado para a independência e soberania dos outros Emirates em seus assuntos internos, no âmbito da presente Constituição.
Artigo 111. A Emirates da União constituem uma entidade económica e costumes. Leis da União regulamentará os estágios progressivos adequados para a realização desta entidade.2. A livre circulação de todos os capitais e mercadorias entre os Emirados da União é garantida e não pode ser restrita, salvo por uma lei da União.3. serão suprimidos Todos os impostos, taxas, direitos e portagens impostas à circulação de mercadorias de um membro Emirate para o outro.
Artigo 12A política externa da União deve ser direcionado para o apoio às causas e interesses árabes e islâmicos e para a consolidação dos laços de amizade e cooperação com todos os povos e nações com base nos princípios da Carta das Nações Unidas e normas internacionais ideais.SEGUNDA PARTE DA BASE SOCIAL E ECONÔMICA Fundamentais da UniãoArtigo 13.ºA União e os Estados Emirates devem cooperar, dentro dos limites de sua competência e habilidades, na execução das disposições da presente parte.
Artigo 14.ºA igualdade, a justiça social, garantindo a segurança e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos devem ser os pilares da sociedade. Co-operação e misericórdia mútua deve ser uma ligação sólida entre eles.
Artigo 15A família é a base da sociedade. Baseia-moral, a religião, ética e patriotismo. A lei garantirá sua existência, proteger e protegê-lo contra a corrupção.
Artigo 16Sociedade será responsável pela proteção da infância e da maternidade, e devem proteger os menores e outros incapazes de cuidar de si mesmos, por qualquer motivo, tais como doença ou incapacidade ou idade avançada ou desemprego forçado. Ele será responsável por auxiliar os e capacitando-os para ajudar a si mesmos em benefício próprio e que da comunidade.Essas questões devem ser reguladas por bem-estar e segurança social legislações.
Artigo 17A educação deve ser um fator fundamental para o progresso da sociedade. É obrigatório em seu estágio primário e de forma gratuita em todas as fases, no âmbito da União. A lei regula os planos necessários para a propagação e difusão da educação em vários níveis e para a erradicação do analfabetismo.
Artigo 18As escolas particulares podem ser estabelecidas por indivíduos e organizações em conformidade com as disposições da lei, desde que essas escolas estarão sujeitos à supervisão das autoridades públicas competentes, bem como as suas directivas.
Artigo 19.ºAssistência médica e meios de prevenção e tratamento de doenças e epidemias deve ser assegurada pela comunidade para todos os cidadãos.A comunidade deve promover a criação de hospitais públicos e privados, dispensários e cura - casas.
Artigo 20Sociedade menosprezarem o trabalho como uma pedra angular de seu desenvolvimento. Envidará esforços para garantir que o emprego está disponível para os cidadãos e para treiná-los para que eles estão preparados para isso. Ele deve fornecer às instalações adequadas para que, fornecendo legislações que protegem os direitos dos trabalhadores e os interesses dos empregadores, tendo em conta o desenvolvimento de legislações internacionais do trabalho.
Artigo 21.ºA propriedade privada deve ser protegida. Condições em que estes serão estabelecidas pela Lei. Ninguém pode ser privado da sua propriedade privada, exceto em circunstâncias ditadas pelo benefício público, em conformidade com as disposições da Lei e mediante o pagamento de uma compensação justa.
Artigo 22.ºPropriedade pública são invioláveis. A protecção da propriedade pública terá o dever de cada cidadão. A lei define os casos em que deve ser impostas sanções para a violação desse direito. Artigo 23 Os recursos naturais e riqueza em cada Emirado será considerada a propriedade pública de que Emirado. Sociedade será responsável pela proteção e exploração adequada de tais recursos naturais e da riqueza em benefício da economia nacional. Artigo 24 A base da economia nacional é a justiça social. É fundada na cooperação leal entre as atividades públicas e privadas. O seu objectivo é a concretização do desenvolvimento econômico, aumento da produtividade, elevando os padrões de vida e para a realização de prosperidade para os cidadãos, tudo dentro dos limites da lei.TERCEIRA PARTE LIBERDADE, DIREITOS E DEVERES PÚBLICASArtigo 25.ºTodas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção entre os cidadãos da União em relação à raça, nacionalidade, crença religiosa ou condição social.
Artigo 26A liberdade pessoal é garantido a todos os cidadãos. Nenhuma pessoa pode ser presa, procurou, detido ou preso, salvo em conformidade com as disposições da lei.Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento degradante.
Artigo 27.ºCrimes e castigos devem ser definidos pela lei. Não há multa deve ser imposta por qualquer ato ou omissão cometida perante a lei em questão foi promulgada.
Artigo 28Penalty é pessoal. O arguido se presume inocente até que se prove culpado em um julgamento legal e justo. O acusado tem o direito de nomear a pessoa que é capaz de realizar a sua defesa durante o julgamento. A lei estabelece os casos em que deve ser atribuído a presença de um advogado de defesa.É proibido o abuso físico e moral de uma pessoa acusada.
Artigo 29Liberdade de circulação e de residência deve ser garantido aos cidadãos dentro dos limites da lei.
Artigo 30A liberdade de opinião e expressá-la verbalmente, por escrito ou por outros meios de expressão deve ser garantida dentro dos limites da lei.
Artigo 31A liberdade de comunicação por correio, telégrafo ou outros meios de comunicação e do sigilo das mesmas devem ser garantidas em conformidade com a lei.
Artigo 32.ºLiberdade para exercer o culto religioso deve ser garantida de acordo com os costumes estabelecidos, desde que não entre em conflito com a ordem pública ou violar a moral pública.
Artigo 33.ºLiberdade de reunião e criação de associações deve ser garantida dentro dos limites da lei.
Artigo 34.ºTodos os cidadãos devem ter a liberdade de escolher sua profissão, ofício ou profissão, nos limites da lei. Devida consideração a ser dada aos regulamentos organizando algumas dessas profissões e ofícios. Nenhuma pessoa pode ser submetida a trabalho forçado, exceto em circunstâncias excepcionais previstos na lei e, em troca de remuneração.Nenhuma pessoa pode ser escravizado.11 Todos os direitos são reservados para o Conselho Nacional Federal de 2003.

Artigo 41.ºToda pessoa tem o direito de apresentar reclamações às autoridades competentes, incluindo as autoridades judiciais. relativo ao abuso ou violação dos direitos e liberdades estipulados na presente parte.
Artigo 42.ºO pagamento de impostos e taxas públicas determinadas pela lei é um dever de cada cidadão.
Artigo 43Defesa da União é um dever sagrado de cada cidadão e do serviço militar s uma honra para os cidadãos, que devem ser regulamentadas por lei.
Artigo 44.ºO respeito da Constituição. leis e ordens emitidas pelas autoridades públicas na execução dos mesmos, a observância da ordem pública e do respeito da moralidade pública são tarefas que incumbem a todos os habitantes da União.PARTE IV AUTORIDADES DA UNIÃOArtigo 45.ºAs autoridades da União é composto por: -1. O Conselho Supremo da União.2. O Presidente da União e seu adjunto.3. O Conselho de Ministros da União.4. A Assembleia Nacional da União.5. O Poder Judiciário da União.
CAPÍTULO 1O CONSELHO SUPREMO DA UNIÃO
Artigo 46.ºO Conselho Supremo da União será a mais alta autoridade da União. O grupo será constituído dos Governantes de todo o Emirates que compõem a União, ou de quem os deputados para os governantes em suas Emirates em caso de sua ausência ou se eles foram liberados de comparecer.Cada emirado terá um único voto nas deliberações do Conselho.
Artigo 47.ºO Conselho Supremo da União exercerá as seguintes matérias: -1. Formulação de política geral em todas as questões investidos na União pela Constituição e consideração de todas as questões que leva à realização dos objectivos da União e do interesse comum do membro Emirates.2. Sanção de várias leis da União, antes da sua promulgação, incluindo as Leis do Orçamento Geral Ordinária e as contas definitivas.3. Sanção de decretos relativos a assuntos que, por força das disposições da presente lei, são sujeitas à ratificação ou aprovação do Conselho Supremo. Tal sanção deve ter lugar antes da promulgação destes decretos do Presidente da União.4. A ratificação de tratados e acordos internacionais. A ratificação deve ser realizada por decreto.5. Aprovação da nomeação do presidente do Conselho de Ministros da União, a aceitação de sua renúncia e sua remoção do cargo, sob proposta do Presidente da União.6. Aprovação da nomeação do presidente e dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça da União, a aceitação de sua renúncia e sua demissão, nos casos previstos nesta Constituição. Esses atos devem ser executadas por decretos.7. Controle Supremo sobre os assuntos da União em geral.8. Quaisquer outros assuntos relevantes estipulados na Constituição e nas leis da União.
Artigo 48.º1. O Conselho Supremo estabelece as suas próprias leis bye-que incluirão seus procedimentos para a condução dos negócios e do procedimento para a votação de suas decisões. As deliberações do Conselho são secretos.2. O Conselho Supremo deve estabelecer um Secretariado-Geral, que será composto por um número adequado de funcionários para ajudá-lo na execução de suas funções.
Artigo 49.ºAs decisões do Conselho Supremo sobre questões substantivas são tomadas por uma maioria de cinco dos seus membros, desde que essa maioria compreenda os votos dos Emirados de Abu Dhabi e Dubai. A minoria ficará vinculado a vista da maioria, disse.Mas, as decisões do Conselho sobre questões processuais serão tomadas por maioria de votos. Essas questões devem ser definidas nos estatutos do Conselho.
Artigo 50Sessões do Conselho Supremo será realizada na capital da União. As sessões podem ser realizadas em qualquer outro local acordado de antemão.
Capítulo IIO PRESIDENTE DA UNIÃO e seu vice
Artigo 51.ºO Conselho Supremo da União elege, de entre os seus membros um Presidente e um Vice-Presidente da União. O vice-presidente da União exercerá todos os poderes do Presidente em caso de sua ausência, por qualquer motivo.
Artigo 52.ºA duração do mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de cinco anos gregorianos. Eles são elegíveis para a reeleição para os mesmos cargos.Cada um deles deve, em assumir o cargo, o seguinte juramento perante o Conselho Supremo"Juro por Deus Todo-Poderoso que vou ser fiel aos Emirados Árabes Unidos, que um vai respeitar a sua Constituição e suas leis; que eu vou proteger os interesses do povo da União; que eu vou cumprir o dever fiel e lealmente e que eu vou garantir a independência da União e sua integridade territorial ".
Artigo 53.ºOcorrendo vacância do cargo de Presidente ou o seu substituto para a morte ou renúncia, ou porque qualquer um deles deixa de reinar em seu Emirate, por qualquer motivo, o Conselho Supremo deve ser posta em sessão no prazo de um mês após essa data para eleger um sucessor para o cargo vago para o período previsto no artigo 52 da presente Constituição.No caso em que os dois escritórios do presidente do Conselho Supremo e seu vice vagarem simultaneamente, o Conselho será imediatamente posto em sessão por qualquer um dos seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Ministros da União, para eleger um novo Presidente e Vice-Presidente para preencher os dois cargos vagos.
Artigo 54.ºO presidente da União deve assumir as seguintes competências:1. Presidir o Conselho Supremo e dirigir as suas discussões.2. Presidir o Conselho Supremo em sessão, e que encerra suas sessões de acordo com as regras de procedimento em que o Conselho deve decidir os seus estatutos. É obrigatório para ele convocar o Conselho para as sessões, sempre que um dos seus membros o solicitaram.3. Chamar o Conselho Supremo e do Conselho de Ministros em sessão conjunta, sempre que exigências de necessidade.4. Assinatura leis da União, decretos e decisões que o Conselho Supremo sancionou e promulgá-las.5. Nomear o primeiro-ministro, aceitando a sua demissão e aliviando-o do cargo, com o consentimento do Conselho Supremo. Ele designará também o Vice-Primeiro-Ministro e os Ministros, e devem receber suas renúncias e isentá-las de funções de acordo com a proposta do primeiro-ministro da União.6. Designar os representantes diplomáticos da União para os estados estrangeiros e outros funcionários da União sênior tanto civil como militar (com a excepção do presidente e juízes do Supremo Tribunal da União) e aceitar suas renúncias e demiti-los com o consentimento do Conselho de Ministros da União. Tais compromissos, a aceitação de renúncias e demissões devem ser executadas por decretos e de acordo com as leis da União.7. Assinatura de cartas credenciais dos representantes diplomáticos da União para os estados e organizações estrangeiras e aceitar as credenciais dos representantes diplomáticos e consulares dos Estados estrangeiros para a União e receber as suas cartas credenciais. Ele deve assinar semelhante documentos de nomeação e de credibilidade dos representantes.8. Supervisionar a execução das leis da União, decretos e decisões, através do Conselho de Ministros da União e dos ministros competentes.9. Representando a União internamente, vis-a-vis outros estados e em todas as relações internacionais.10. O exercício do direito de perdão e comutação de penas e aprovam frases de capital de acordo com as disposições da presente Constituição e as leis da União.11. decorações e medalhas de honra conferir, tanto civis como militares, de acordo com as leis relativas a essas condecorações e medalhas.12. Qualquer outro poder que lhe é conferida pelo Conselho Supremo ou investido nele em conformidade com esta Constituição ou as leis da União.17 Todos os direitos são reservados para o Conselho Nacional Federal de 2003.Capítulo III
DO CONSELHO DE MINISTROS DA UNIÃO
Artigo 55.ºO Conselho de Ministros da União é constituído pelo Primeiro-Ministro, o seu adjunto e um número de Ministros.
Artigo 56Ministros devem ser escolhidos entre os cidadãos da União conhecidos pela sua competência e experiência.
Artigo 57.ºO Primeiro-Ministro, o seu adjunto e os ministros devem, antes de assumir as responsabilidades do seu cargo. o seguinte juramento perante o presidente da União: -"Juro por Deus Todo-Poderoso que vou ser fiel aos Emirados Árabes Unidos, que vou respeitar suas leis e Constituição; que 1 vai cumprir o dever com fidelidade; que um vai observar completamente os interesses dos povos da União e que eu protegerá completamente a existência da União e sua integridade territorial ".
Artigo 58.ºA lei define a jurisdição dos Ministros e os poderes de cada ministro. O primeiro Conselho de Ministros da União será composto das seguintes ministros: -1. Negócios Estrangeiros2. Interior3. Defesa4. Finanças, da Economia e da Indústria5. Justiça6. Educação7. Saúde Pública8. Obras Públicas e Agricultura9. Comunicações, Correios, Telégrafos e Telefones10. Trabalho e dos Assuntos Sociais11. Informações12. Planejamento
Artigo 59O primeiro-ministro deve presidir as reuniões do Conselho de Ministros. Ele deve chamá-lo em sessão, dirigir os seus debates, acompanhar as atividades de ministros e supervisionará a coordenação do trabalho entre os vários ministérios e em todos os órgãos executivos da União.O Vice-Primeiro-Ministro exercerá todos os poderes do primeiro-ministro em caso de sua ausência, por qualquer motivo.
Artigo 60O Conselho de Ministros, na sua qualidade de autoridade executiva da União, e sob o controle suprema do Presidente da União e do Conselho Superior. será responsável por lidar com todos os assuntos nacionais e estrangeiros que estão dentro da competência da União de acordo com esta Constituição e as leis da União.O Conselho de Ministros, em particular, assumem as seguintes competências:1. No seguimento da implementação da política geral do Governo da União tanto nacionais como estrangeiros.2. Iniciar rascunhos de Leis Federais e submetê-los ao Conselho Nacional da União antes de serem levantados para o presidente da União para a apresentação ao Conselho Supremo para sanção.3. Elaboração do orçamento geral anual da União, e as contas finais.4. Preparar minutas de decretos e várias decisões.5. A emissão de regulamentos necessários à execução da legislação da União, sem alterar ou suspender tais regulamentos ou fazer qualquer isenção de sua execução. Emissão também regulamentos de polícia e outros regulamentos relativos à organização dos serviços públicos e das administrações. dentro dos limites desta constituição e leis da União. A disposição especial da lei ou do Conselho de Ministros, poderá cobrar o Ministro da União competente ou qualquer outra autoridade administrativa a promulgar alguns desses regulamentos.6. Supervisionar a execução da União leis, decretos, regulamentos e decisões por todas as autoridades envolvidas na União ou nos Emirados.7. Supervisionar a execução das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça da União e da implementação de tratados e acordos internacionais celebrados pela União.8. Nomeação e demissão de funcionários da União, em conformidade com as disposições da lei, desde que a sua nomeação e demissão não exigem a emissão de um decreto.9. Controlar a conduta de trabalho em departamentos e serviços públicos da União e da conduta e disciplina dos funcionários da União Europeia em geral.10. Qualquer outra autoridade que lhe é conferida por lei ou pelo Conselho Supremo, dentro dos limites da Constituição.Todos os direitos são reservados para o Conselho Nacional Federal de 2003.Todos os direitos são reservados para o Conselho Nacional Federal de 2003.
Artigo 66.º1. O Conselho de Ministros deve elaborar seus próprios estatutos, incluindo o seu regulamento interno.2. O Conselho de Ministros deverá estabelecer um Secretariado-GeralFornecido com um número de funcionários para ajudá-lo na condução de seus negócios.
Artigo 67A lei estabelece os salários do primeiro-ministro, o seu suplente e os demais ministros.
Capítulo IVASSEMBLEIA NACIONAL DA UNIÃO
Seção 1Disposições Gerais.
Artigo 68.ºA Assembleia Nacional da União será composto por quarenta (1) membros. Os lugares serão distribuídos a Emirates membro da seguinte forma:Abu Dhabi 8 lugaresDubai 8 lugaresSharjah 6 lugaresRas AI? Khaimah 6 lugaresAjman 4 lugaresUmm AI? Quwain 4 lugaresFujairah 4 lugares
Artigo 69.ºCada emirado estará livre para determinar o método de selecção dos cidadãos que a representam na Assembleia Nacional da União.
Artigo 70Um membro da Assembleia Nacional União devem preencher as seguintes condições: -1. Deve ser um cidadão de um dos Emirates da União, e residente permanente no emirado ele representa na Assembleia.2. Deve ser igual ou superior a vinte e cinco anos gregorianos de idade na época de sua seleção.3. Deve gozam de estatuto civil. boa conduta, reputação e não previamente condenado por um delito desonrosa a menos que tenha sido reabilitados nos termos da lei.4. Deve ter conhecimento adequado de leitura e escrita.
Artigo 71Composição da Assembleia Nacional da União deve ser incompatível com qualquer cargo público na União, incluindo as carteiras ministeriais.
Artigo 72.ºO termo de adesão na Assembleia Nacional da União será de dois anos gregorianos com início a partir da data de sua primeira sessão. Quando este prazo expirar, a Assembleia deverá ser completamente renovada para o tempo restante até o fim do período de transição, como previsto no artigo 144 da Constituição.Qualquer membro que tenha terminado o período pode ser reeleito
Artigo 73Antes de assumir suas funções na Assembleia ou de suas Comissões, membro da Assembleia Nacional da União deve ter o seguinte juramento perante a Assembleia em sessão pública: -? Eu juro por Deus Todo-Poderoso que vou ser fiel aos Emirados Árabes Unidos; que eu vou respeitar a Constituição e as leis da União e que eu vou cumprir meus deveres na Assembleia e suas Comissões de forma honesta e sinceramente? .
Artigo 74Se, por qualquer motivo, um assento de qualquer membro da Assembleia ficar vago antes do final do prazo de sua filiação, o seu substituto deverá ser escolhido no prazo de dois meses a contar da data em que a vaga é anunciada pela Assembleia, a menos que a vaga ocorre durante os três meses anteriores ao final do mandato da Assembleia.O novo membro devem preencher o termo de adesão de seu antecessor.
Artigo 75Sessões da Assembleia Nacional da União deve ser realizada na capital da União. Excepcionalmente, as sessões podem ser realizadas em qualquer outro lugar no interior da União, com base em uma decisão tomada por maioria de votos dos membros e com a aprovação do Conselho de Ministros.
Artigo 76A Assembleia deve decidir sobre a validade do mandato dos seus membros. Ele decidirá também sobre os membros desqualificantes, se eles perdem uma das condições exigidas, por maioria de todos os seus membros e sobre a proposta de cinco entre eles. A Assembléia será competente para aceitar a renúncia de adesão. A renúncia deve ser considerada como definitiva a partir da data da sua aceitação pela Assembleia.
Artigo 77Um membro da Assembleia Nacional da União deve representar todo o povo da União e não apenas a Emirate que ele representa na Assembleia.

Seção 2Organização dos trabalhos na Assembleia
Artigo 78A Assembleia reúne-se em sessão ordinária anual não durando menos de seis meses, com início na terceira semana de novembro de cada ano. Pode ser posta em sessão extraordinária, sempre que houver necessidade. A Assembleia não pode considerar, em sessão extraordinária qualquer assunto que não seja daquelas para as quais tem sido posta em sessão.Não obstante o disposto no número anterior, o presidente da União convocará a Assembleia Nacional da União de convocar sua primeira sessão ordinária dentro de um período não superior a 60 dias a partir da entrada em vigor da presente Constituição. Esta sessão deve terminar no tempo determinado pelo Conselho Supremo por decreto.
Artigo 79.ºA Assembleia será convocada em sessão, e sua sessão será encerrado por decreto do Presidente da União, com o consentimento do Conselho de Ministros da União. Qualquer reunião realizada pelo Conselho, sem uma intimação formais, ou em um lugar diferente do que é legalmente atribuída para a sua reunião, em conformidade com a Constituição. Deve ser considerada válida e não terá qualquer efeito.No entanto, se a Assembleia não é chamado para realizar a sua reunião para a sua sessão ordinária anual antes da terceira semana de novembro, a Assembleia deverá ser ipso facto, em sessão no vigésimo dia do referido mês.26 Todos os direitos são reservados para o Conselho Nacional Federal de 2003.27 Todos os direitos são reservados para o Conselho Nacional Federal de 2003.
Artigo 87Deliberações da Assembleia não é válida se a maioria dos seus membros, pelo menos, estão presentes. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, exceto nos casos em que uma maioria especial tem sido prescritos. Se os votos são divididos igualmente. o lado que o presidente dos suportes sessão prevalecerá.
Artigo 88As reuniões da Assembleia pode ser adiada por um decreto-promul fechado pelo Presidente da União, com a aprovação do Conselho de Ministros da União por um período não superior a um mês, desde que esse adiamento não é repetida em uma única sessão, exceto com a aprovação da Assembleia e por uma vez só. O período de suspensão não deve ser considerada parte do termo da sessão ordinária.A Assembleia pode também ser dissolvido por decreto promulgado pelo Presidente da União, com a aprovação do Conselho Supremo da União. desde que o decreto de dissolução inclui uma convocação para a nova Assembleia a entrar em sessão no prazo de sessenta dias após a data do decreto de dissolução. A montagem não pode ser dissolvido de novo pela mesma razão.
Seção 3Poderes da Assembleia Nacional
Artigo 89Na medida em que este não entra em conflito com as disposições do artigo 110, da União Bills, incluindo letras financeiras, será submetido à Assembleia Nacional da União antes da sua apresentação ao Presidente da União para a apresentação ao Conselho Supremo para a ratificação.A Assembleia Nacional deve discutir essas contas e podem passá-los, alterar ou rejeitá-las.
Artigo 90A Assembleia examinará durante o seu normal. Sessão do projecto de lei do Orçamento Geral Ordinária da União e do projecto de lei das contas finais, em conformidade com o disposto no Capítulo Oito desta Constituição.
Artigo 91O Governo deve informar a Assembleia da União dos tratados e acordos celebrados com outros Estados e as diversas organizações internacionais internacionais, juntamente com explicações adequadas.
Artigo 92A Assembleia Nacional da União pode discutir qualquer assunto geral, relativas aos assuntos da União, a menos que o Conselho de Ministros Informa a Assembleia Nacional da União de que tal discussão é contrário aos mais altos interesses da União. O primeiro-ministro ou o ministro em causa deve participar dos debates. A Assembleia Nacional da União pode apresentar as suas recomendações e pode definir os temas para debate. Se o Conselho de Ministros não aprova estas recomendações, deve notificar a Assembleia Nacional da União das suas razões.
Artigo 93O Governo da União é representada nas sessões da Assembleia Nacional da União por parte do primeiro-ministro ou o seu adjunto ou um membro do Conselho de Ministros da União, pelo menos. O Primeiro-Ministro ou o seu substituto ou o ministro competente, responderão às questões colocadas por qualquer membro da Assembleia solicitando explicação de qualquer âmbito das suas competências, em conformidade com os procedimentos previstos no Regimento da Assembleia.

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